A escritura pública de compra e venda é a forma legalmente mais segura para a transferência de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel.
VENDEDORES PESSOA FÍSICA:
*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF.
*Certidão do estado civil expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias.
*Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis, caso tenha (vendedores casados).
*Comprovante de residência.
*Informar profissão.
*Se o registro de partilha, seja de inventário ou divórcio, estiver pendente, registrá-la primeiro.
VENDEDORES PESSOA JURÍDICA:
*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
*Certidão Simplificada da JUCESC emitida a menos de 90 dias.
*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF dos sócios administradores.
*Informar profissão, endereço e estado civil.
COMPRADORES PESSOA FÍSICA:
*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF.
*Certidão do estado civil expedida pelo Registro Civil.
*Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis, caso tenha (vendedores casados).
*Comprovante de residência.
*Informar profissão.
*Se o registro de partilha, seja de inventário ou divórcio, estiver pendente, registrá-la primeiro.
COMPRADORES PESSOA JURÍDICA:
*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
*Certidão Simplificada da JUCESC.
*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF dos sócios administradores.
*Informar profissão, endereço e estado civil.
IMÓVEL :
*Certidão de matrícula, negativa de ônus e ações reais e pessoais expedida pelo Registro de Imóveis a menos de 30 dias.
*Cadastro municipal do imóvel ou Carnê de IPTU do ano vigente.
*CCIR, Certidão Negativa de ITR e do IBAMA, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
*CAT – expedida pela SPU quando o imóvel for de marinha (aforamento ou ocupação), dentro do prazo de validade.
*Valor de mercado do Bem.