DO CASAL:
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
CPF.
Certidão de estado civil emitida a menos de 90 dias.
Pacto antenupcial registrado, caso tenha.
Procuração específica por Instrumento Público com validade de 30 dias, se for o caso.
Cópia simples do comprovante de residência das partes.
DO ADVOGADO:
OAB.
Qualificação completa.
Petição inicial: qualificação completa das partes e dos filhos, descrição dos bens do casal (móveis e imóveis) com valores de mercado, a forma de partilha e eventuais cessões gratuitas ou onerosas entre os cônjuges, existência de dívidas, pensão alimentícia, alteração do nome, etc.
Caso tenha bens, apresentar documentos que comprovem a titularidade destes.
FILHOS MAIORES:
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e Certidão de estado civil.