DO CASAL:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.

CPF.

Certidão de estado civil  emitida a menos de 90 dias.

Procuração específica por Instrumento Público se for o caso, com validade de 30 dias.

Comprovante de residência.


DO ADVOGADO:

OAB.

Qualificação completa.

Petição inicial: qualificação completa das partes e dos filhos, descrição dos bens do casal, quando houver (móveis e imóveis) com valores de mercado, a forma de partilha e eventuais cessões gratuitas ou onerosas entre os cônjuges, existência de dívidas, pensão alimentícia, alteração do nome, etc.


FILHOS MAIORES:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade, e Certidão de estado civil.


BENS:

Certidão de ônus, ações e inteiro teor atualizada dos imóveis. (validade 30 dias).

Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.

Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) – pode ser por declaração.

Extrato bancário.

CRV ou CRVL do veículo.

Outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do processo.

OBS: Caso o imóvel esteja pendente de registro de partilha, seja de Inventário ou Divórcio, registrá-lo primeiro.


IMPOSTOS A SEREM RECOLHIDOS: 

ITBI se houver cessão onerosa.

ITCMD se houver cessão gratuita. (www.sef.sc.gov.br).

FRJ quitado (guia emitida pelo Cartório)