DO CASAL:
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.
*CPF.
*Certidão de estado civil emitida a menos de 90 dias.
*Pacto antenupcial registrado, caso tenha.
*Procuração específica por Instrumento Público, se for o caso, com validade de 30 dias.
DO ADVOGADO:
*OAB.
*Qualificação completa.
*Petição inicial: qualificação completa das partes e dos filhos, descrição dos bens do casal, quando houver (móveis e imóveis) com valores de mercado, a forma de partilha e eventuais cessões gratuitas ou onerosas entre os cônjuges, existência de dívidas, pensão alimentícia, alteração do nome, etc.
FILHOS MAIORES:
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade e Certidão de estado civil.
BENS:
*Certidão de ônus, ações e inteiro teor atualizada dos imóveis. (validade 30 dias).
*Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.
*Extrato bancário.
*CRV ou CRVL do veículo.
*Outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do processo.
*Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) – Pode ser por declaração.
OBS: Caso o imóvel esteja pendente de registro de partilha, seja de Inventário ou Divórcio, registrá-la primeiro.
IMPOSTOS A SEREM RECOLHIDOS:
ITBI se houver cessão onerosa.
ITCMD se houver cessão gratuita.
FRJ quitado (guia emitida pelo Cartório).