Escritura de união estável
O que é união estável?
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Para que serve?
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes.
Regime de bens
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
Documentos necessários:⭐A estrelinha indica que esta Serventia pode atualizar para você.
Dos Companheiros
Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de nascimento (se solteiro); ⭐
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo); ⭐
Informar
Regime de bens;
Data do início da união;
Informar a profissão;
Informar o endereço.
Obs.:
- Apresentação de todos os documentos originais deve ser feita no momento da assinatura.
- A emissão da certidão civil deve estar atualizada no prazo de 90 dias.
- Os efeitos do regime escolhido podem não retroagir à data do início da união. Consulte.
- O registro da União Estável no Livro E é facultativo (Art.537 do CNN)= A facultatividade é no sentido de que as partes é que decidem se querem ou não dar efeitos perante terceiros.