É o ato pelo qual a pessoa, chamada à sucessão, recusa-se a recebê-la, na sua totalidade.


RENUNCIANTES E RESPECTIVOS CÔNJUGES (ANUENTES OU RENUNCIANTES): 

*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.

*CPF.

*Certidão do estado civil emitida antes de 90 dias.

*Informar endereço e profissão.

DO FALECIDO(A):

*Certidão de óbito.