É o ato pelo qual a pessoa, chamada à sucessão, recusa-se a recebê-la, na sua totalidade.
RENUNCIANTES E RESPECTIVOS CÔNJUGES (ANUENTES OU RENUNCIANTES):
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
*CPF.
*Certidão do estado civil emitida antes de 90 dias.
*Informar endereço e profissão.
DO FALECIDO(A):
*Certidão de óbito.