A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes
Documentos Necessários:
PESSOA FÍSICA:
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação, do outorgante
*Cópia da procuração, instrumento originário que vai ser revogado.
*A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
PESSOA JURÍDICA:
Para empresa LTDA
*Cartão de CNPJ.
*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada (original ou cópia autenticada).
*Certidão Simplificada da JUCESC emitida antes de 90 dias.
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação
*CPF.
*Profissão.
*Estado civil.
*Cópia da procuração, instrumento originário que vai ser revogado.
Para empresa Individual ME ou EPP:
*Cartão do CNPJ.
*Certidão Simplificada da JUCESC emitida antes de 90 dias .
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação
*CPF.
*Profissão.
*Estado civil.
*Cópia da procuração, instrumento originário que vai ser revogado.
Para empresa EIRELI – Empresário individual de responsabilidade limitada:
*Cartão do CNPJ.
*Ato constitutivo e alteração ou ultima alteração consolidada (Original ou cópia autenticada).
*Certidão Simplificada da JUCESC ou da RCPJ emitida antes de 90 dias.
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação
*CPF.
*Profissão.
*Estado civil.