A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes

Documentos Necessários:

PESSOA FÍSICA:

*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação, do outorgante 

*Cópia da procuração, instrumento originário que vai ser revogado.

*A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.


PESSOA JURÍDICA:

Para empresa LTDA

*Cartão de CNPJ.

*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada (original ou cópia autenticada).

*Certidão Simplificada da JUCESC emitida antes de 90 dias.

*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação 

*CPF.

*Profissão.

*Estado civil.

*Cópia da procuração, instrumento originário que vai ser revogado.


Para empresa Individual  ME ou EPP:

*Cartão do CNPJ.

*Certidão Simplificada da JUCESC emitida antes de 90 dias .

*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação 

*CPF.

*Profissão.

*Estado civil.

*Cópia da procuração, instrumento originário que vai ser revogado.


Para empresa EIRELI – Empresário individual de responsabilidade limitada:

*Cartão do CNPJ.

*Ato constitutivo e alteração ou ultima alteração consolidada (Original ou cópia autenticada).

*Certidão Simplificada da JUCESC ou da RCPJ emitida antes de 90 dias.

*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação 

*CPF.

*Profissão.

*Estado civil.

*Cópia da procuração, instrumento originário que vai ser revogado.