DECLARANTES (PAI E MÃE):
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação
CPF.
Certidão do estado civil atualizada emitida antes de 90 dias.
Informar endereço e profissão.
DO RECONHECIDO:
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
CPF.
Certidão do estado civil.
Informar endereço e profissão.
DA ANUÊNCIA:
Se o filho que está sendo reconhecido tem mais de 18 anos. Artigo 1614 do CC – O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
Caso o filho seja menor, a averbação do reconhecimento de filho no Cartório de Registro Civil dependerá da anuência da mãe.
DA ALTERAÇÃO DO NOME:
No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai. No entanto, não é possível suprimir sobrenome da mãe ou mudar o prenome do filho. Neste caso, o filho deverá providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais.