DECLARANTES (PAI E MÃE):

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação 

CPF.

Certidão do estado civil atualizada emitida antes de 90 dias.

Informar endereço e profissão.

 

DO RECONHECIDO:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação. 

CPF.

Certidão do estado civil.

Informar endereço e profissão.


DA ANUÊNCIA:

Se o filho que está sendo reconhecido tem mais de 18 anos. Artigo 1614 do CC – O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

Caso o filho seja menor, a averbação do reconhecimento de filho no Cartório de Registro Civil dependerá da anuência da mãe.

DA ALTERAÇÃO DO NOME:

No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai. No entanto,  não é possível suprimir sobrenome da mãe ou mudar o prenome do filho. Neste caso, o filho deverá providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais.