Permuta é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Diferente da compra e venda de um imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente, na permuta o pagamento das partes é feito por meio de bens equivalentes determinados.

Se aplica a qualquer tipo de imóveis, terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.

PERMUTANTE PESSOA FÍSICA:

*Documento de identidade em bom estado de conservação.

*CPF.

*Certidão do estado civil emitida antes de 90 dias.

*Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis, caso tenha (vendedores casados).

*Comprovante de residência.

*Informar profissão.


PERMUTANTE PESSOA JURÍDICA:

*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.

*Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial emitida antes de 90 dias.

*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF dos sócios administradores.

DO IMÓVEL:

*Certidão de matrícula inteiro teor, negativa de ônus e ações reais e pessoais expedida pelo Registro de Imóveis a menos de 30 dias;

*Cadastro municipal do imóvel ou Carnê de IPTU do ano vigente.

*Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) – Pode ser por declaração.

*Valor de mercado do Bem.