Permuta é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Diferente da compra e venda de um imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente, na permuta o pagamento das partes é feito por meio de bens equivalentes determinados.
Se aplica a qualquer tipo de imóveis, terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.
PERMUTANTE PESSOA FÍSICA:
*Documento de identidade em bom estado de conservação.
*CPF.
*Certidão do estado civil emitida antes de 90 dias.
*Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis, caso tenha (vendedores casados).
*Comprovante de residência.
*Informar profissão.
PERMUTANTE PESSOA JURÍDICA:
*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
*Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial emitida antes de 90 dias.
*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF dos sócios administradores.
DO IMÓVEL:
*Certidão de matrícula inteiro teor, negativa de ônus e ações reais e pessoais expedida pelo Registro de Imóveis a menos de 30 dias;
*Cadastro municipal do imóvel ou Carnê de IPTU do ano vigente.
*Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) – Pode ser por declaração.
*Valor de mercado do Bem.