Seja por intermédio de escritura pública ou documento particular (geralmente mediante ata de assembleia-geral dos condôminos), a instituição do condomínio edilício ocorrerá logo após a averbação da construção do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis.
Após a abertura da matrícula, deve-se proceder à averbação da construção e, em seguida, ao registro da constituição do condomínio, com a individualização das unidades autônomas e a indicação das áreas de uso comum, definindo-se as frações ideais.
Contudo, importante deixar claro que a mera individualização das unidades, com a abertura, até mesmo, das matrículas de cada uma delas, por iniciativa do proprietário que procedeu com a construção do edifício, não constitui o condomínio.
No caso, o condomínio se origina com a composição de dois ou mais proprietários de um mesmo edifício, desde que essa propriedade seja conjunta nas partes comuns – não na titularidade das unidades, haja vista serem de propriedade exclusiva. Em outras palavras, a partir do momento que vai se operando a alienação das unidades, o condomínio vai se instituindo e se estendendo, formalizando-se através da devida aprovação da convenção.
CONDÔMINOS:
PESSOA FÍSICA:
*Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.
*CPF.
*Certidão do estado civil emitida antes de 90 dias.
*Pacto Antenupcial registrado no RI, se for o caso.
*Procuração por Instrumento Público, se houver representação e documento de identificação do procurador.
*Informar endereço e profissão.
PESSOA JURÍDICA:
*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
*Certidão Simplificada da JUCESC emitida antes de 90 dias.
*Documento de identificação do representante com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade.
*CPF.
*Informar endereço e profissão.
IMÓVEL:
*Certidão de matrícula inteiro teor, negativa de ônus e ações reais do Registro de Imóveis (validade 30 dias).
*Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.
*Valor do negócio.
*Croqui, memorial descritivo, Quadro da NBR, ART quitado, Habite-se (caso já tenha), convenção de condomínio contendo os requisitos do Art. 9º da Lei nº 4.591/64.