DO CASAL:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.

CPF.

Certidão de estado civil emitida até 90 dias.

Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se for o caso.

Procuração específica por Instrumento Público, se for o caso, com validade de 30 dias.

DO ADVOGADO:

OAB.

Qualificação completa.

Petição inicial: qualificação completa das partes e dos filhos, descrição dos bens do casal (móveis e imóveis) com valores de mercado, a forma de partilha e eventuais cessões gratuitas ou onerosas entre os cônjuges, existência de dívidas, pensão alimentícia, alteração do nome, etc.


FILHOS MAIORES:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e certidão de estado civil.

 

BENS:

Certidão  inteiro teor, de ônus, eações atualizada dos imóveis. (validade 30 dias).

Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.

Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) – pode ser por declaração.

Extrato bancário.

CRV ou CRVL do veículo.

Outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do processo.

Valor de mercado do Bem.

 

OBS: Caso o imóvel esteja pendente de registro de partilha, seja de Inventário ou Divórcio, registrá-la primeiro.


IMPOSTOS A SEREM RECOLHIDOS:

ITBI se houver cessão onerosa.

ITCMD se houver cessão gratuita. (www.sef.sc.gov.br)

FRJ quitado (guia emitida pelo Cartório).