DO CASAL:
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
CPF.
Certidão de estado civil emitida até 90 dias.
Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se for o caso.
Procuração específica por Instrumento Público, se for o caso, com validade de 30 dias.
DO ADVOGADO:
OAB.
Qualificação completa.
Petição inicial: qualificação completa das partes e dos filhos, descrição dos bens do casal (móveis e imóveis) com valores de mercado, a forma de partilha e eventuais cessões gratuitas ou onerosas entre os cônjuges, existência de dívidas, pensão alimentícia, alteração do nome, etc.
FILHOS MAIORES:
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e certidão de estado civil.
BENS:
Certidão inteiro teor, de ônus, eações atualizada dos imóveis. (validade 30 dias).
Espelho de cadastro imobiliário ou Carnê de IPTU.
Comprovante de quitação de Condomínio (validade 30 dias) – pode ser por declaração.
Extrato bancário.
CRV ou CRVL do veículo.
Outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do processo.
Valor de mercado do Bem.
OBS: Caso o imóvel esteja pendente de registro de partilha, seja de Inventário ou Divórcio, registrá-la primeiro.
IMPOSTOS A SEREM RECOLHIDOS:
ITBI se houver cessão onerosa.
ITCMD se houver cessão gratuita. (www.sef.sc.gov.br)
FRJ quitado (guia emitida pelo Cartório).