Testamento Público
O testamento público é aquele lavrado pelo tabelião, ou seu substituto legal, em livro de notas, de conformidade com as declarações do testador, somente em língua nacional, perante o mesmo tabelião, ou substituto, e na presença de duas testemunhas idôneas ou desimpedidas;
No art. 1.864 do Código Civil descreve detalhadamente quais são requisitos e formalidades essenciais do testamento público, requisitos e solenidades previstas para a devida escritura de Testamento.