Para Habilitação (Entrada no procedimento) de Casamento, independentemente se for somente no Civil, Religioso com Efeito Civil ou Conversão da União Estável em Casamento Civil, são necessários, conforme legislação vigente.
DOCUMENTOS:
RG e CPF ou CNH dos Nubentes, fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) ou de seus pais (água, luz, telefone, internet), caso more de aluguel, apresentar fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel.
CERTIDÕES:
- NOIVO(A) SOLTEIRO(A): Certidão de nascimento original atualizada, expedida nos últimos 90 dias.
- NOIVO(A) DIVORCIADO(A): Certidão de casamento original atualizada com a averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias. Apresentar ainda: Petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido realizado extrajudicialmente em Tabelionato de Notas.
- Observação: Caso a partilha de bens do casamento anterior não restou resolvida, deverá ser apresentada a Carta de Sentença ou outro documento que comprove que ainda há lide em relação à partilha de bens do casamento anterior, desta forma, o casamento será realizado com o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.523, III do Código Civil).
- NOIVO(A) VIÚVO(A): Certidão de casamento original atualizada com a anotação do óbito, expedida nos últimos 90 dias;
- NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) RESIDENTE NO BRASIL: Certidão de nascimento original, legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado e registrada previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos; a certidão estrangeira tem validade de 120 dias.
TESTEMUNHAS:
Duas pessoas maiores de 18 anos que conhecem o casal, apresentar documentos originais, Carteira de Identidade e CPF ou CNH.
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:
O casamento poderá ser marcado por procuração pública. Apresentar a procuração acompanhada de o restante da documentação. Deverá constar expressamente qual o regime de bens que o noivo pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se adotará nome de casado ou se permanecerá com o nome de solteiro. Caso ambos os noivos não possam comparecer na Serventia, deverão ser nomeados procuradores distintos para ambos. Além disso, o procurador não poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 30 dias.
CASAMENTO DE MENOR DE 16 ANOS:
É proibido o casamento de menor de 16 anos.
NOIVO(A) COM 16 E 17 ANOS DE IDADE:
Comparecer no Cartório acompanhado de pai e de mãe. Os pais deverão apresentar documentos de identificação.
REGIMES DE BENS:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – os bens adquiridos durante a constância do casamento serão divididos na proporção de 50% para cada cônjuge. Não entram nessa divisão os bens adquiridos antes do casamento ou que vierem por doação ou herança.
- SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - Para pessoas com 70 anos ou mais, para divorciados e/ou viúvos que, da união anterior, não comprovarem a partilha dos bens e dos que dependem de autorização judicial para casar (menores de 16 anos).
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – todos os bens serão partilhados entre os cônjuges, inclusive heranças e doações. Deve ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelionato de Notas antes da habilitação de casamento.
- SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS – Os bens havidos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento. Cada cônjuge possui patrimônio pessoal. Heranças e doações não entram na comunhão. Deve ser lavrado Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Tabelionato de Notas antes da habilitação de casamento.
- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS – Cada cônjuge permanecerá com patrimônio pessoal durante a constância do casamento, sendo que no caso de separação/divórcio haverá partilha dos bens na proporção daquilo que contribuiu para adquirir o bem. As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu. Deve ser lavrado pacto antenupcial no Tabelionato de Notas antes da habilitação de casamento.
E MAIS:
- Sugerimos que o casamento civil seja encaminhado com antecedência de quarenta (40) dias da celebração.
- Local para requerer a habilitação: no Cartório da residência de UM dos nubentes.
- Bairros atendidos: Canasvieiras, Jurerê e Daniela.
- Para mais informações sobre o casamento civil, entre em contato conosco pelo seguinte endereço eletrônico: odete@cartoriocanasvieiras.com.br