Oficial - Lidia Mauricia Laureano da Costa
Procuração é o instrumento pelo qual alguém nomeia outrem de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não queira ou não possa estar presente
*PESSOA FÍSICA OUTORGANTE:
Documento de identificação RG e CPF ou CNH, em bom estado de conservação.
Informar profissão, endereço e estado civil.
*PESSOA JURÍDICA OUTORGANTE:
Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
Certidão Simplificada da JUCESC (emitida dentro de 90 dias).
Documento de identificação e CPF dos sócios administradores.
Informar profissão, endereço e estado civil.
*Quando a pessoa não assina:
Documento de identificação RG e CPF ou CNH, em bom estado de conservação
Informar profissão, endereço e estado civil.
Necessário 3 pessoas, 1 para assinar a rogo, que pode ser parente e 2 testemunhas, que NÃO podem ser parentes; as quais deverão trazer: Documento de identificação RG e CPF ou CNH, em bom estado de conservação e informar profissão, endereço e estado civil.
*PESSOA FÍSICA OUTORGADA:
Documento de identificação RG e CPF ou CNH, em bom estado de conservação.
Informar profissão, endereço e estado civil.
Os dados podem ser declarados.
*PESSOA JURÍDICA OUTORGADA:
Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
Certidão Simplificada da JUCESC (emitida dentro de 90 dias).
FINALIDADES:
Bancária: Nome do Banco, agência e conta.
Imóvel: Matrícula do Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda.
Veículo: CRV ou CRLV do veículo em nome do outorgante.
Atenção: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / notarização / tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos)
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