Oficial - Lidia Mauricia Laureano da Costa
O Reconhecimento de Firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma.
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Documentos necessários para abertura de firma:
*Registro Geral (RG) original;
*Cadastro de Pessoa Física (CPF) original.
*Que também poderá ser substituído por outro documento de identificação, que pode ser:
*Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
* CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social
*Carteira de Conselho Profissional (tal como OAB, CRM, CRO, dentre outros);
*Carteira de Identidade expedida por algum dos seguintes Ministérios: Exército, Marinha ou Aeronáutica.