Escrivania de Paz do Distrito de Canasvieiras, Florianópolis/SC

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SERVIÇOS

Óbito

Óbito

O registro de óbito é gratuito e deverá ser registrado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido. 

 

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO FALECIDO: 

Declaração de Óbito (via amarela); 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado, divorciado, viúvo);

RG e CPF ( pode ser substituído por CNH, RNE, passaporte ou documento profissional oficial nacional);

 

  • ADICIONAIS:

Carteira de Trabalho; 

Título de Eleitor; 

Número do benefício INSS; 

Cartão do PIS/PASEP. 

 

  • PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO DE ÓBITO 

O declarante deverá apresentar declaração de óbito (DO) e os demais documentos exigidos em lei, dentro do prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do falecimento. (redação alterada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023);


Na impossibilidade de ser feito o registro no prazo previsto, por motivo relevante, o assento será lavrado dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede da serventia, em relação ao local do óbito ou da residência do falecido.


Decorridos os prazos acima estipulados para o registro do óbito, o oficial deverá requerer a autorização ao Juízo competente. 

 

  • QUEM DEVERÁ DECLARAR O ÓBITO 

O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) deve apresentar a carteira de identidade e CPF ou CNH.
São obrigados a fazer declaração de óbitos:
O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente
O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

 

  • BAIRROS ATENDIDOS:

Canasvieiras

Daniela 

Jurerê

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